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Obrigatoriedade de Microchip

microchip

A identificação de animais de companhia com um microchip/transponder é obrigatória para cães, gatos e furões. Ao colocar o microchip o animal fica registado no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).

O QUE É

O microchip é um pequeno dispositivo estéril, que faz lembrar um grão de arroz, implantado pelo médico veterinário no tecido subcutâneo.

A cada microchip para animais está associado um código numérico único, que possui informação sobre os dados do animal e do detentor num sistema informático próprio. Funciona como se fosse um bilhete de identidade de uma pessoa e pode ser lido através de um scanner.

COMO COLOCAR

O microchip deve ser colocado no animal até aos 6 meses após o seu nascimento.

A sua colocação e consequente registo na base de dados só pode ser efetuada por um médico veterinário. O microchip é implantado através de uma injeção, no lado esquerdo do pescoço, por baixo da pele.

VANTAGENS DO MICROCHIP

– Facilidade de identificação do tutor no caso do cão ou gato ser encontrado perdido;

– Identificação inequívoca do animal em caso de roubo;

– Responsabiliza o tutor no caso deste abandonar o animal;

– Permite a contagem estatística do número de cães, gatos e furões no nosso país.

COMO PROCEDER EM CASO DE ALTERAÇÃO DE DADOS

Caso haja uma alteração da residência do titular, alteração do local de alojamento do animal ou alteração da titularidade do animal, deve-se proceder à atualização dos dados. Tal pode ser feito através do médico veterinário ou do site do SIAC.

ANIMAL DESAPARECIDO OU ENCONTRADO

Caso encontre um animal na rua, deve levá-lo ao médico veterinário ou ao Canil Municipal para que seja feita a identificação do animal através do microchip e o contacto com o respetivo detentor.


O SIAC tem ainda no seu site uma lista de animais desaparecidos e encontrados, que pode ser consultada aqui.

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